Por uma legislação mais dura para os crimes contra a vida animal.

  • by: Luiz Sérgio Alves
  • recipient: Para os deputados e senadores que compõem o Poder Legislativo brasileiro

Os crimes contra os animais são considerados crimes menores pela legislação. Com isso, quem comete crime (qualquer crime) contra um animal paga uma fiança de 3 dólares e vai responder em liberdade. Se condenado, a pena é ínfima.
Precisamos de leis mais duras contra a prática de crimes contra os animais, desde os maus-tratos até o comércio criminoso de animais silvestres, a maioria dos quais morre antes de chegar a seu destino.
Necessitamos urgentemente que a vida animal nas cidades seja preservada pelo Poder Púbico, acabando com a política de extermínio da população indesejada e praticando políticas de saúde que incluam os animais domésticos e o controle de pragas. Creio que a união das pessoas que respeitam a vida animal e uma pressão sobre o Congresso, é possível proteger a vida animal, punindo com mais severidade aqueles que praticam crimes contra quem não pode se defender.

Senhor Parlamentares,


Venho pela presente reivindicar de Vossas Excelências que se debrucem sobre a legislação e a problemática da vida animal em nosso país, para que se possa mudar a lei no tocante às penas para crimes praticados contra a vida animal, urbana ou silvestre.


Atualmente, qualquer pessoa presa por crime contra a fauna, que é definido como Crime Ambental, sequer é autuada e pagando uma fiança (em média) de R$ 15,00, o criminoso é posto em libertade para responder ao processo.


Com penas mais duras, certamente a crueldade contra os animais irá diminuir. Cabe lembrar que as pessoas que maltratam animais são psicopatas (na cidade) e criminosos violentos e perigosos (comerciantes de fauna silvestre) que merecem da legislação brasileira maior rigor.


Antecipadamente, agradeço a atenção de Vossas Senhorias e o empenho em mudar este triste quadro em nosso País.

Update #18 years ago
No Brasil, qualquer crime contra animais silvestres é considerado Crime Ambiental. O crime é afiançável e a fiança é pequena, como a pena, ao final do processo.
Os animais domésticos ou urbanos são protegidos pelo Código Penal, no artigo que define a "Crueldade contra animais".
De uma forma e de outra, os animais não têm personalidade jurídica, não são passíveis de direitos
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