Proteste contra a ''Lei das Religioes''

Esta peticao tem a finalidade de manifestar-se contra o Projeto de Lei 5.598/2009 (''Lei das Religioes''), que da margem a que pessoas sejam processadas civilmente por criticas a qualquer religiao ou uso de simbolos religiosos para qualquer finalidade nao-religiosa (p.ex: charge humoristica usando o Cristo Redentor), forca o Estado a ceder terras para que templos sejam erguidos, proibe a desapropriacao de imoveis religiosos por necessidade publica, e preve isencoes fiscais para QUALQUER INSTITUICAO que se declare religiosa! Sim, o texto e longo, o que e inevitavel em razao das inumeras inconstitucionalidades do projeto. Peco que disponham de 5 minutos para le-lo, para que nao passemos uma vida nos arrependendo! Basta clicar em Read Full Letter pra ler o resto.
Nos, abaixo-assinados, viemos por meio desta nos manifestar contra a aprovacao do Projeto de Lei 5.598/2009 (''Lei das Religioes''), por entendermos que ele fere diversos dispositivos constitucionais, em especial a laicidade do Estado, e os direitos fundamentais a livre manifestacao do pensamento, e a liberdade de consciencia e de crenca. Tal acontece, entre outros motivos, em virtude de seu Art. 06%uFFFD, que dispoe:

 ''A Republica Federativa do Brasil se empenhara na destinacao de espacos para fins religiosos, que deverao ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano, a ser estabelecido no respectivo Plano Diretor.''

Tal artigo afronta diretamente o Art. 19 da Constituicao, que determina que

E vedado a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios:

        I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaracar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relacoes de dependencia ou alianca, ressalvada, na forma da lei, a colaboracao de interesse publico;

Ora, RESERVAR ESPACOS PARA QUE RELIGIOES ERGAM SEUS TEMPLOS E manter inegavel relacao de alianca entre Estado e Igreja! Os espacos urbanos, propriedade do Municipio, nao podem ser doados ou reservados para denominacoes religiosas, pois a Constituicao claramente impede a doacao de bens publicos para igrejas! Imagine-se um municipio reservando areas para igrejas catolicas (romana, ortodoxa e grega), centros espiritas kardecistas, locais de culto de umbanda, quimbanda e candomble, sinagogas, mesquitas, templos budistas, e para as mais variadas denominacoes evangelicas. Nao sobrara espaco para mais nada na cidade! Quantos hospitais, escolas e abrigos nao poderiam ser construidos em tais espacos? A cidade e de todos e, ao se reservar areas para religiosos, automaticamente se exclui todos os cidadaos que nao compartilhem daquela fe! E de se perguntar, alias, se ao reservar tais areas (inconstitucionalmente, e sempre bom lembrar!) o Estado estara automaticamente proibindo que outros templos instalem-se em outros lugares. Teremos entao um maximo de um templo de cada religiao por cidade?! Cotas para numeros de templo levando em consideracao o numero de fieis?! Ou, alem do ''tratamento especial'' dado pelo Estado, havera tambem outros lugares ocupados por religiosos?!

O projeto e inconstitucional como um todo, pois privilegia as religioes com PROIBICAO DE DESAPROPRIACAO DO IMOVEL DESTINADO A CULTO RELIGIOSO MESMO EM CASO DE NECESSIDADE PUBLICA! Desta forma, cria privilegio em relacao aos proprietarios de templos religosos, ja que, enquanto qualquer cidadao pode perder seu imovel em virtude de utilidade publica, interesse social ou necessidade publica, esta ultima hipotese nao atinge os locais de culto, em flagrante violacao dos principios constitucionais da igualdade e isonomia.

Tambem muito nos preoucupa a redacao do Art. 18:

''A violacao a liberdade de crenca e aos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator as sancoes previstas no Codigo Penal, alem da respectiva responsabilizacao civil pelos danos provocados.''


O artigo nao explica em nenhum momento o que vem a ser ''violacao a liberdade de crenca'', tampouco o que configura ''violacao a liturgia''. Desta forma, da margem a que pessoas sejam responsabilizadas civilmente, inclusive com imposicao de multas, por expressar qualquer critica a qualquer religiao, assim como por fazer uso de qualquer simbolo religioso de alguma forma que desagrade aos adeptos da religiao a qual tal simbolo pertence. Seria a porta de entrada para que casos como os de Alberto Murray Neto ( http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/8/blogueiro_denunciado_por_imagem_de_cristo_armado_27890.html ), processado simplesmente por postar uma imagem do Cristo Redentor com um colete a prova de balas. Simbolos como Jesus Cristo, Adao e Eva, a Biblia, fazem parte do imaginario popular ocidental. O direito a livre manifestacao do pensamento e a proibicao de censura, ambos previstos na Constituicao, autorizam qualquer cidadao a utilizar estes simbolos como bem entender, inclusive para fins humoristicos ou de critica. Punir tais atos e criar verdadeiro ''crime de heresia'', que nao tem lugar em um Estado democratico de Direito! Mesmo que a punicao seja meramente civil, acreditamos ser tremendamente injusto fazer com que, em um pais onde grande parte da populacao sobrevive com dificuldade, pessoas sofram financeiramente as penas de expressar sua opiniao!

Mas o que mais nos preocupa nesse mar de privilegios e que tal lei nao preve absolutamente nenhum controle sobre as ditas ''igrejas''. Ou seja, QUALQUER DENOMINACAO QUE SE DECLARE ''RELIGIOSA'' PODERA LIVREMENTE CRIAR INSTITUICOES PARA QUE DESFRUTEM DE TRATAMENTO PRIVILEGIADO PERANTE O ESTADO BRASILEIRO, PODENDO INCLUSIVE MODIFICAR SEUS ESTATUTOS A QUALQUER MOMENTO, SEM NENHUM CONTROLE! Nao e um passo adequado, tendo em vista os recentes escandalos envolvendo desvio de dinheiro pela Igreja Universal, que utilizou-se das isencoes fiscais concedidas as igrejas para PRATICAR ESTELIONATO E APROPRIACAO INDEBITA CONTRA SEUS FIEIS!

Pedimos encarecidamente que os senhores respeitem a Constituicao e preservem a laicidade do Estado e a isonomia entre instituicoes religiosas e nao-religiosas, e rejeitem o Projeto de Lei 5.598/2009 (''Lei das Religioes'')
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