PGR: leve a inconstitucionalidade da vaquejada ao STF

Exmo. Sr. Procurador Geral da República,

É DEVER da PGR pedir o controle de constitucionalidade junto ao STF quando houver aprovação de leis e emendas constitucionais que afrontem as normas da Carta Magna brasileira. No caso da vaquejada, as recentes normas aprovadas são uma afronta explicita e precisam ser combatidas pela PGR de forma definitiva.

Referente às representações registradas sob os números PGR-00334316/16 e PGR-00334298/16 (posteriormente atualizada para PGR-00184487/2017), protocoladas pela ONG VEDDAS inicialmente em novembro de 2016 na Procuradoria Geral da República, seguidas por reuniões presencias com os sub-procuradores em Brasília e telefonemas, acrescidas ainda de petições complementares enviadas ao longo da tramitação das normas para atualização, finalmente pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade do PLC 24/16 (agora lei 13.364/16) e da PEC 50/16 (agora Emenda Constitucional 96), demandamos agora por meio desse abaixo-assinado que o Sr. Procurador Geral da República acolha os pedidos contidos nessas representações assinadas pela ONG VEDDAS e que têm como co-signatárias dezenas de outras organizações da sociedade civil, encaminhando ao Supremo Tribunal Federal essas demandas.

Para efeitos desse abaixo-assinado, segue um resumo dos argumentos contidos no pedido. Tendo havido a aprovação da Lei 13.364/16 (PLC 24/16) em dezembro de 2016 e a promulgação da EC 96 (PEC 50/16) em junho de 2017, consideramos ser de máxima importância e urgência para a sociedade brasileira que ambas as normas sejam declaradas inconstitucionais, uma vez que:

  • A vigência da lei em questão, juntamente com a emenda constitucional, afetam o meio ambiente de forma gravíssima, pois ambas protegem atividades que, por envolver maus-tratos, causam danos irreversíveis ao meio ambiente, com a morte e danos físicos de centenas de animais.
  • As atividades em questão, justamente por envolverem maus-tratos graves, afrontam a Constituição Federal, que por sua vez veda a crueldade contra animais e, também afrontam o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98), de modo que as práticas pretensamente consideradas como patrimônio cultural pela lei 13.364/16, em verdade não passam de crimes previstos expressamente em lei.
  • Muitas vaquejadas envolvem não somente crimes ambientais e crueldade, mas são frequentemente autuadas por crimes como por exemplo o trabalho análogo à escravidão.
  • As determinações feitas pelo Poder Legislativo, especificamente o reconhecimento da prática da vaquejada e rodeios como patrimônio cultural imaterial, são de exclusividade do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão competente inserido no Poder Executivo, que não foi consultado nem tampouco emitiu qualquer parecer parecer favorável, e que somente seria o caso improvável após a elaboração e análise dos estudos científicos necessários para que uma prática seja considerada patrimônio cultural imaterial. Na verdade, mesmo sem ter sido consultado diretamente pelo Legislativo, o órgão adiantou-se emitindo pareceres contrários ao reconhecimento da prática como sendo patrimônio cultural imaterial, conforme versa a lei 13.364/16, que é claramente inconstitucional por, segundo o próprio IPHAN e devidamente avalizado pela Constituição Federal, ser inadmissível que uma prática que envolva maus-tratos a animais poder fazer parte da cultura brasileira.
Sign Petition
Sign Petition
You have JavaScript disabled. Without it, our site might not function properly.

Privacy Policy

By signing, you accept Care2's Terms of Service.
You can unsub at any time here.

Having problems signing this? Let us know.