ADEQUAÇÕS, INCLUSÕES E EXCLUSÕES C.B.O - CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES

  • al: Camila Franca
  • destinatario: Profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos

"NADA MUDA SE VOCÊ NÃO ESTIVER DISPOSTO A MUDAR" Willian Tressmann
A justificativa para criação da CBO é de fundamental importância para os profissionais da área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos para a inclusão social e respectiva visibilidade, tendo assim o sentimento de Valorização, sendo esse também um dos princípios que reza a APDPRH, e um dos princípios e filosofia da própria história da CBO que é: "Sua atualização constante de forma a expor, com maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o pais, sem diferenciação entre as profissões regulamentas e as de livre exercício profissional"
Segundo a própria história do profissional de Departamento Pessoal, sua existência se dá antes mesmo da criação da própria CLT, exercendo com total capacidade nas mais diversas organizações, quer seja do setor público ou privado, e tendo assim fundamentado a criação da CBO especifica para esses cargos.

Na história dos profissionais de Departamento Pessoal, muito se confunde com a própria história do profissional de Recursos Humanos.
Na atual estrutura da CBO acima demonstrado, não há qualquer menção ou correlação entre as classificações, estando o profissional de Departamento Pessoal, muito distante de sua realidade, e assim não tendo o devido merecimento e reconhecimento, o qual retrata total desprezo pelo cargo, e consequentemente desvalorização dos profissionais.
As atuais classificações como demonstramos acima estão vinculados a Serviços Gerais administrativos e Auxiliares Contábil, o que não condiz com nossa realidade.
Tais fatos desmotivam os profissionais, e por não se tratar de uma classificação correta, não há como pleitear quaisquer benefícios para a categoria, uma vez que não há representatividade na classificação atual da CBO.
Outro fato preocupante é a correlação entre o que menciona na CTPS digital e Seguro Desemprego, pois o profissional muitas vezes não tem sua respectiva classificação adequada.
E, inclusive quando esse profissional irá preencher ou solicitar qualquer requerimento junto a outras empresas de mercado, essas estão hoje já vinculadas ao próprio CBO não tendo o que se fazer para aplicar o correto cargo.
Na estrutura atual da – Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é portanto inadmissível termos que nos utilizar de outras CBO que não condizem com nossa real postura, importância e qualificação necessária que a profissão deva ter, além claro da sua importância, queremos ter maior visibilidade no mercado, e o sentimento de valorização e de inclusão social.

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