DIGA NÃO AO ABRANDAMENTO DA LEI DE CRIME HEDIONDO
O legislador precisa se convencer de que a Lei deve ser a expressão da vontade do Povo, da vontade Geral. Deve atender às necessidades e aos anseios da coletividade, do corpo social. Deve saber, ainda, que não legisla para si ou para seus pares tão-somente, e que a Lei deve integrar, harmonicamente, o Sistema a que se destina.
Entristece ver o casuísmo que se tem feito com o Direito no Brasil, notadamente com o Direito Penal e Processual Penal, hoje à deriva, sem perspectivas e verdadeiramente desorientada, como no caso do crime de homicídio qualificado que passou a ser considerado hediondo, em decorrência da Lei 8.930/94 depois de uma atriz da Globo ter sido vitimada.
O STF já decidiu como constitucional o cumprimento integral da pena no regime fechado, conforme disposto na Lei 8.072/90 dos Crimes Hediondos, mas o principal argumento do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ao defender penas mais brandas para crime hediondo, é que a lei não cumpriu seu objetivo de reduzir os crimes e o déficit do sistema carcerário é de 100 mil vagas, podendo chegar no caótico déficit de 200 ou 250 mil vagas.
A solução, na opinião dele, é a mudança das leis, com um regime progressivo de penas e maior aplicação de penas alternativas, além de que cadeia deve ser reservada para presos fisicamente perigosos e quadrilhas. Para ele a lei não distingue o grande traficante do pequeno nem o estupro a menores de 14 anos com ou sem violência real.
É óbvio que o sistema carcerário não cumpre os objetivos históricos a ele idealizados, que está falido e que a sociedade não agüenta mais custear os R$ 1.200,00 mês / preso, enquanto um trabalhador sobrevive com salário mínimo num país campeão mundial em concentração de renda.
Melhor seria mudar o sistema prisional para um sistema que fosse produtivo, auto-sustentado e em localidades hermas, que não permitisse visitas intimas, indutos e outras benesses ao invés de penas progressivas ou alternativas propostas para o abrandamento do rigor da Lei de crimes hediondos
Ora Sr. Ministro, pregar um debate racional em pleno caos moral e ético que o país se encontra, longe da linguagem ''simplificada e deformante'' dos ''defensores da lei e da ordem'' não nos parece um bom sinônimo para “Justiça”.
Abaixo-assinado contra o abrandamento da Lei de Crime Hediondo do
Núcleo dos defensores da Lei e da Ordem