LEI GERAL DAS RELIGIOES - lista de apoio

Prezados pensadores e internautas!

A LEI GERAL DAS RELIGIÕES, siginifica uma resposta democrática e religiosa ao Ato Católico ampliando os direitos dos seus 20 artigos para todas as religiões e corrigindo a questão do monopólio religioso de uma única religião oficial no país. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 26/8/09, conjuntamente com o Ato Católico. O Deputado Federal George Hilton, foi o revisor desta lei resultante de uma intensa atividade dos evangélicos, com apoio democrático de várias religiões no Brasil. 
 
Através desta lista de assinaturas desejamos registrar o apoio democrático dos cidadãos, independente da religião ou credo, para a aprovação final desta lei geral agora, no Senado. Ela não só regulamenta o imperativo constitucional da LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA, mas também garante o livre acesso dos religiosos na assistência espiritual em hospitais e nos presídios. Vale a pena a leitura atenta de seu texto!

UNA-SE NESTA LISTA POPULAR DE APOIO para aprovação da LEI GERAL DAS RELIGIÕES, agora no Senado Federal!!!!! Ela vale para todas as religiões incluindo a Católica! Ela significa reciprocidade, igualdade de tratamento e expressa laicidade pela alteridade - aplicabilidade a todas as religiões.

Diferentemente da Lei Federal brasileira a LEI Nº 7.437/1985 - a lei Caó,
preve contravenção penal para o crime de discriminação de todo tipo: racial, de nacionalidade, gênero ou religiosa - a Lei Geral das Religiões não tem este dispositivo condenatório, pois seu foco está no regulamentar e assegurar as atividades religiosas na base dos princípios constitucionais! 

A LEI GERAL DAS RELIGIÕES, sob nº Lei 5.598/2009 merece o nosso apoio! Agora tramitando no Senado Federal ela recebeu o nº 160/2009. Entendemos que ela significa um vitória democrática na defesa da LAICIDADE do estado e um  contraponto democrático ao Acordo Católico - a qual foi aprovado, às pressas numa votação SEM DEBATES, no Senado.

Link para ler o texto da lei: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/670872.pdf


Sobre o Acordo Bilateral Papa & Lula:

Dia 7/10/09,  foi aprovado no Brasil, numa votação simbólica, no Senado,  o Decreto Legislativo 716/09, ou Acordo - Concordata Católica, entre o Vaticano&Brasil aprovando seu estatuto jurídico. Um estatuto jurídico, pelas leis brasileiras, pode ser  realizado por qualquer instituição religiosa, legalmente constituída, através de um instrumento público registrado numa Junta Comercial, que tem esta finalidade notarial e registral. 

O Ato Católico  provocou uma grande contrariedade por parte dos pensadores, operadores do Direito e por parte das demais religiões, em função do senso comum de que o Ato Católico fere a LAICIDADE do Estado e a LIBERDADE religiosa. Entre outras coisas, em seus 20 artigos, ele retira a competência da Justica do Trabalho, nas questões trabalhistas dos que trabalham para as entidades católicas, bem como menciona o ensino religioso "católico" nas escolas. A Folha de São Paulo, publicou muitos artigos de ilustres intelectuais religiosos e mestres do Direito, contrários à aprovação do Ato. Alguns antropólogos, sociólogos e educadores brasileiros estão preocupados com a desconsideração ao livre direito de decidir sobre a educação religiosa, ou de optar por não querer tal educação na escola.

Grato.
Nós abaixo assinados, lemos o texto do projeto da LEI GERAL DAS RELIGIÕES e apoiamos sua aprovação no Senado Federal, como uma prova de respeitar os diversos credos e ser uma expressão da laicidade do Estado e a liberdade de crença religiosa.

Religião, em tese, não se mistura com a política. Mas a Bíblia nos ensina a orar pelos governantes. Diante da aprovação do Ato Católico, numa votação simbólica na Câmara Federal do Brasil, torna-se oportuna uma reflexão em relação à LEI GERAL DAS RELIGIÕES, cujo texto demonstra equanimidade, igualdade, reforçando o imperativo da liberdade de crença. E o texto faz isto com propriedade, pois estende sua aplicabilidade a todas as religiões, incluindo a Católica.
Ký thỉnh nguyện thư
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